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Com a implantação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que passou a substituir, desde novembro do ano passado, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), tem investido no avanço de emissões do novo documento que identifica e qualifica os agricultores familiares para fins de acesso a políticas públicas.

“A Bahiater está investindo em capacitações para técnicos das prefeituras municipais e de entidades de ATER, visando preparar uma equipe bem ampla para que consiga atuar com bastante celeridade assim que o sistema passar a corresponder plenamente. O Sistema CAFweb melhorou muito em relação ao período inicial, no entanto, ainda apresenta inconsistências”, destaca o titular da Diretoria Operacional (Dirop), Marcus Vinícius dos Santos.

O que mudou?

O CAF possibilita a integração e o cruzamento de informações com outras bases de dados governamentais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Apesar da substituição, as DAP já emitidas permanecem ativas e os beneficiários continuam tendo acesso às políticas públicas pelo prazo de validade já estabelecido no documento. Vencida a validade da DAP, os agricultores deverão solicitar a inscrição no CAF, que futuramente poderá ser realizada gratuitamente junto à Bahiater, nos escritórios do Setaf – Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar.

Segundo o coordenador de CAF na Bahiater, Samuel Feldman, é indispensável a organização documental dos agricultores no momento da emissão do CAF. “É importante que cada unidade familiar tenha a documentação necessária na hora de se inscrever porque, o que antes era uma autodeclaração, agora precisa ser documental. Outra questão é que agora não poderemos mais fazer mutirões, uma vez que é um cadastro emitido na hora, que precisa de acesso à internet no momento. Será necessário o máximo rigor nas informações concedidas pelos agricultores para não serem prejudicados quando houver o cruzamento dos dados”, explica o coordenador de CAF.

Quem tem direito ao CAF

Com o CAF, os critérios para emissão do documento mudam. Agora, são identificadas as Unidades Familiares de Produção Agropecuária (UFPA) e não apenas as pessoas físicas que as integram. O documento também caracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas da agricultura familiar: cooperativa e associação. Cada UFPA, EFR, cooperativa e associação deverá ter apenas uma inscrição. No caso de imóvel em condomínio, será uma inscrição para cada condômino. O CAF será vinculado ao município onde está o imóvel principal do estabelecimento rural da UFPA.

Serão considerados beneficiários do CAF a UFPA, o EFR, a cooperativa e a associação da agricultura familiar que praticam atividades agrárias e atendam aos seguintes requisitos, simultaneamente:

- detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 04 (quatro) módulos fiscais;

- utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;

- consigam, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

- que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.

Políticas públicas

A inscrição ativa no CAF é requisito necessário para acesso a ações e políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agricultura familiar. São elas:

- Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);

- Política da Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio);

- Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);

- Programa Garantia-Safra;

- Programa Alimenta Brasil (PAB);

- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

- Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);

- Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);

- Programa Nacional de Sementes e Mudas para a Agricultura Familiar (PNSMAF);

- Programas de Habitação Rural;

- Aposentadoria do Segurado Especial;

- Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF);

- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Créditos
Bahiater/SDR
Fonte
Bahiater/SDR
CAF - novo documento de identificação do agricultor familiar
CAF - novo documento de identificação do agricultor familiar
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