O CAR na Bahia (CEFIR)

Data:
25/09/2017 - 11:27

Sobre o Projeto

Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Além de atender aos requisitos preconizados pelo novo código, o CAR nesse estado inclui a solicitação de autorizações referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de uso dos recursos hídricos. O objetivo é que o CAR seja o instrumento por meio do qual sejam solicitados e aprovados todos os atos que dependam de autorização do órgão ambiental.

 

Objetivo do Projeto

Apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado da Bahia. Beneficiários Proprietários ou posseiros de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais de 161 municípios baianos que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, inclusive, se for o caso, os assentamentos e projetos de reforma agrária e as comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, além do governo do estado e dos demais proprietários ou posseiros de imóveis rurais baianos, por meio das ações de capacitação e aprimoramento de infraestrutura de apoio ao CAR.

 

Abrangência Territorial

Projeto beneficiará diretamente 161 municípios do estado da Bahia, por meio das ações de cadastramento, e indiretamente todo o estado, por meio das ações de capacitação e aprimoramento de infraestrutura para implantação do CAR.

 

 

Fonte: http://www.inema.ba.gov.br