Mudanças na emissão da DAP

Data:
29/09/2017 - 11:23

Os normativos da DAP foram atualizados em abril de 2017. Abaixo destaca-se as principais mudanças:

1- A DAP (Física ou Jurídica) passa a ter validade de 02 (dois) anos;

2- Agricultores(as) familiares com renda de até R$20 mil poderão ser enquadrados no Grupo Variável (Versão 1.9.3 – Genérica)

3- O(a) Jovem que comprove exploração autônoma de parte do estabelecimento agropecuário (com contrato de arrendamento ou comodato, por exemplo) poderá solicitar a emissão de uma DAP principal em seu nome;

4- Não é permitida a emissão de DAP Jurídica para filiais e/ou entrepostos;

5- A DAP jurídica de Cooperativa Central (modelo 3.3) deverá ser emitida somente para as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar compostas por 100% de Cooperativas Singulares da Agricultura Familiar com DAP ativa;

6- Para comprovar a composição societária de Cooperativas Singulares e Associações, passa-se a exigir:

a) Para cooperativas: cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;

b) Para associações: relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas. No final da relação deve constar local, data e assinatura do Responsável Legal da entidade com firma reconhecida em cartório (acesse o modelo em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais)

Acesse as portarias e os quadro comparativos com as principais mudanças na emissão da DAP em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais.

 

 

 

Fonte:http://www.mda.gov.br