Contratações e Aquisições COVID-19 (art. 4 da Lei Federal 13.979/20) e outras providências

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Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:

“Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

  • § 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
  • § 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, lém das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição".

Disponibilizamos nessa seção  informações referentes às Contratações e Aquisições da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural – BAHIATER, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural  - SDR.

Além desses documentos, inserimos nessa seção a Nota Técnica com as realizações da SDR/ BAHIATER em 2020, relatando ações norteadas pelas orientações para execução dos contratos de ATER durante a Pandemia COVID-19 e aprovação da SESAB através do Parecer Técnico COE SAÚDE Nº 53/2020, assim denominados:

DOC 1 - Nota Técnica Bahiater/SDR

DOC 2 - Documento diretivo/orientações para execução dos contratos de ATER durante a Pandemia 

DOC 3 - Aprovação da SESAB através do Parecer Técnico COE SAÚDE Nº 53/2020